quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Auto-avaliação do Agrupamento de Escolas de Pinhel

Enquadramento

No sentido de dar cumprimento ao enunciado no n.º1 do artigo 52º da Lei n.º 49/2005 de 30 de Agosto – Lei de Bases do Sistema Educativo - onde se preconiza que “o sistema educativo deve ser objecto de avaliação continuada, que deve ter em conta os aspectos educativos e pedagógicos, psicológicos e sociológicos, organizacionais, económicos e financeiros e ainda os de natureza político-administrativa e cultural” a Comissão Administrativa Provisória deliberou a formação de um grupo de trabalho/comissão constituída por docentes do Agrupamento para impulsionar o processo de auto-avaliação deste agrupamento.
Cada vez mais, as nossas acções individuais e colectivas devem orientar-se por padrões de excelência devidamente reflectidos e partilhados por toda a comunidade educativa. Por isso, a auto-avaliação do Agrupamento de Escolas de Pinhel é um requisito fundamental no percurso que temos de fazer conjuntamente para melhorar a qualidade dos serviços educativos que prestamos à comunidade.
A auto-avaliação deste Agrupamento procurará objectivar a forma como se está a concretizar o trabalho de todos os profissionais do Agrupamento e como esse trabalho contribui para o sucesso educativo. Pretende, ainda, aferir o grau de eficiência e de eficácia dos serviços prestados e de satisfação dos membros da comunidade educativa. Esta análise, permitir-nos-á determinar até que ponto a missão e os objectivos estabelecidos para o Agrupamento estão ou não a ser alcançados. Identificam-se as práticas que têm sucesso e que deverão continuar e também os pontos fracos que importa melhorar.
O plano elaborado pela equipa de auto-avaliação no Agrupamento de Escolas de Pinhel tem por base o “Quadro de referência para a avaliação de escolas e Agrupamentos” elaborado pelo Grupo de Trabalho de Avaliação das Escolas (IGE) incidindo em cinco domínios chave:
1. Resultados
2. A prestação do serviço educativo
3. A organização e gestão escolar
4. Liderança
5. Capacidade de auto-regulação e progresso da escola


O Director do Agrupamento de Escolas de Pinhel
José Monteiro Vaz

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